Tal como exposto no Artigo 18º do Regulamento (EU) n.º 913/2010, o EEIG-CORREDOR ATLÂNTICO produz, atualiza periodicamente e publica um Documento de Informação do Corredor [CID] para o Corredor Atlântico. |
O Documento de Informação do Corredor [CID] está organizado nas seguintes partes: Parte 1 Descreve a organização do Corredor Atlântico e identifica, de um modo genérico, a informação contida no CID. Parte 2 Integra a informação mais relevante dos diretórios da rede dos quatro países abrangidos pelo corredor. Parte 3 Fornece informação relevante relativa às características dos terminais integrados no corredor. Parte 4 Integra toda a informação referente às regras e procedimentos associados à gestão de tráfego e da capacidade, nomeadamente as regras de prioridade para a repartição de capacidade. Parte 5 Apresenta os objetivos estratégicos definidos para o corredor, as principais medidas tomadas na implementação do Corredor Atlântico e os investimentos planeados no curto, médio e longo prazos.
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